Vale-alimentação: 7 itens que você NÃO pode comprar com ele!
Veja mais detalhes sobre esse serviço tão importante
O vale-alimentação é um serviço bastante comum entre as maiores corporações do país, e cada vez mais empresas investem nessa ferramenta. O vale-alimentação, além de servir como um incentivo para os trabalhadores, também é positivo para empresas que desejam atrair profissionais qualificados.
Apesar de esse serviço ser super desejado por trabalhadores de todo o país, nem todos sabem dizer como ele realmente funciona. Você saberia dizer o que se pode e o que não é possível comprar com o vale-alimentação? Confira esta matéria na íntegra para saber o que realmente é possível consumir com esse serviço.
Afinal, o que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um serviço oferecido por empresas para que os funcionários tenham acesso a alimentos durante suas compras de mês. O principal objetivo desse benefício é garantir que profissionais possuam uma renda extra para realizar compras em mercados e padarias.
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Esse benefício é uma ótima opção para quem tem grandes famílias e costuma fazer compras mensais no mercado. Ou seja, diferente do vale-refeição, o VA não é utilizado em lanchonetes durante os intervalos do trabalho, como horário de almoço.
O que não é possível comprar com o vale-alimentação?
Você já deve ter percebido que o VA e o VR não funcionam da mesma maneira e, portanto, dão acesso a produtos diferentes.
No caso do VA, não é possível utilizar esse serviço para adquirir alimentos em lanchonetes e aplicativos de entrega. Além disso, o VA não pode ser utilizado para adquirir certos produtos, mesmo quando comprados no mercado.
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Veja abaixo alguns exemplos desses produtos:
- Bebidas alcóolicas;
- Cigarros de qualquer tipo;
- Cosméticos;
- Eletrodomésticos
- Produtos de limpeza;
- Objetos de uso geral;
- Produtos de higiene pessoal.
Inclusive os estabelecimentos devem fazer o controle para que o benefício não seja utilizado para aquisição de produtos inadequados. Caso contrário, podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme determinação do MP.
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