5 leis de trânsito que mudaram nos últimos anos; você sabia?
Algumas mudanças em relação às leis de trânsito foram fundamentais. Conheça mais detalhes sobre elas!
O termo “indústria da multa” foi criado para descrever o grande número de multas aplicadas e valores cobrados diariamente. Por isso, nos últimos anos, na tentativa de diminuir essas questões, houve algumas alterações nas leis de trânsito.
5 mudanças principais nas leis de trânsito
Os últimos anos trouxeram destaques para alterações de algumas leis de trânsito. Por isso, veja a seguir as cinco principais alterações no CTB que ocorreram recentemente.
Suspensão da CNH
Desde abril do ano passado, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos. No entanto, esse limite não é fixo, dependendo da gravidade da infração. Como resultado, os motoristas podem ter sua habilitação cassada por 30 ou até 20 pontos, conforme o esquema a seguir:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Validade da CNH
A data de vencimento da CNH também é uma das regras de trânsito mais importantes alteradas nos últimos anos. Os condutores até aos 50 anos têm direito a uma licença válida por 10 anos no momento da renovação. Entretanto, para motoristas entre 50 e 69 anos, o período permanece o mesmo de antes: cinco anos. Confira a lista completa abaixo:
- Condutores até 49 anos: CNH válida por 10 anos;
- Condutores entre 50 e 69 anos: renovação da CNH a cada 5 anos;
- Condutores com 70 anos ou mais: renovação da CNH a cada 3 anos.
Exame toxicológico
Motoristas profissionais também são afetados com mudanças nas regras de trânsito. Agora, motoristas de carga com qualificações de categoria C, D ou E devem se submeter a testes toxicológicos a cada 2 anos e meio. Além disso, quem não fizer o exame terá a CNH suspensa por três meses e receberá uma multa no valor de R$ 1.467,35.
Locomoção de crianças no veículo
Também conhecido como “lei da cadeirinha”, a regra estabelece que crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem sentar-se no banco traseiro e no sistema de retenção (assentos, boosters, etc.). Infringir essa regra caracteriza como desobediência gravíssima e multa de R$ 293,47.
Faróis durante o dia
Além disso, os carros não equipados com DRL devem estar com os faróis baixos acesos ao trafegar em rodovias de pista única fora das áreas urbanas, mesmo durante o dia. Os carros de passageiros também precisam ter suas luzes acesas durante o dia quando estão em uma faixa ou entrada exclusiva.
Gostou deste conteúdo? Então, não deixe de navegar no Rotas de Viagem para conferir uma grande variedade de assuntos que você vai adorar.