Afinal, é obrigatória a sinalização da presença de radares nas vias? Veja se eles podem estar escondidos!

Obrigatório ou não? Veja o que a Resolução 798/20 diz.

Você já foi pego por um radar nas ruas? Um pequeno descuido e a multa chega rapidamente em sua casa, não é mesmo? Por esse motivo, muitos motoristas reivindicam a necessidade de sinalização que indique a presença dos sensores nas vias.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) estabeleceu algumas determinações a respeito disso e iremos explicá-las detalhadamente a seguir. Continue lendo para saber mais.

Obrigatoriedade da sinalização da presença de radar

Não se engane, a Resolução 798/20, do CONTRAN, foi criada para regulamentar as normas e requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos. E, conforme a lei, não é obrigatória a presença de placas nas vias informando a presença dos radares captores de alta velocidade.

Entretanto, os radares somente podem ser instalados em locais que possuam placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Resolução 798/20 –CONTRAN

Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do po fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permida para o local.

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A lei, inclusive, determina que onde houver a necessidade da redução de limite, devem existir placas que apontem a indicação gradual da velocidade. Além disso, não é possível colocar os radares fixos em qualquer local, como árvores, marquises, passarelas ou qualquer outra obra de engenharia.

Resolução 798/20 – CONTRAN

Art. 6º A instalação e operação de medidores de velocidade do po fixo deve atender aos seguintes requisitos:

§ 4º Os medidores de velocidade do po fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

O Contran esclarece que a Resolução tem como missão sinalizar aos condutores o limite de velocidade nas vias públicas para reduzir os riscos de acidentes por alta velocidade e infrações indevidas no trânsito.

Ademais, dentre as normas previstas também existe a proibição do uso de equipamentos sem o registrador de imagens, ou seja, sem a comprovação do veículo e sua placa no local durante a infração.

Medidores de velocidade portáteis

Os radares móveis (portáteis) só podem ser utilizados pela autoridade de trânsito ou seus agentes, devidamente uniformizados, durante ações de fiscalização regulares.

Eles não devem ser obstruídos por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outro objeto.

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