Ação do MPT quer obrigar Uber, 99, Rappi e similares a reconhecerem vínculo trabalhista – Entenda implicações!

A análise do órgão detectou que realmente existe vínculo empregatício entre essas plataformas e os motoristas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra aplicativos de viagens e de entrega de produtos e alimentos. O documento foi ajuizado no dia 8 de novembro e quer obrigar essas empresas a reconhecerem todos os vínculos trabalhistas de quem trabalha nestas plataformas.

De acordo com as informações do MPT, esses trabalhadores têm direitos trabalhistas e de segurança social que não estão sendo cumpridos. O órgão também quer que essas empresas ofereçam melhores condições de trabalho e auxílio em questões relacionadas à saúde dos colaboradores.

Ao todo, existem mais de 600 inquéritos civis (IC) pedindo o reconhecimento das relações de trabalhos entre motoristas e plataformas digitais. Apenas no Ministério do Trabalho existem oito ações civis públicas (ACP) em andamento. 

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, José Lima, muitas plataformas estão gerando uma precarização das relações de trabalho

“Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, disse Lima em nota para a imprensa. 

O responsável da Conafret, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, disse que muitas empresas se baseiam em decisões judiciais favoráveis a elas para manter esse tipo de relacionamento com seus colaboradores.

“As empresas enaltecem a existência de decisões judiciais de não reconhecimento do vínculo de emprego, mencionando, inclusive, que muitas decisões judiciais lhes seriam favoráveis. Ocorre que o posicionamento jurisprudencial citado pelas empresas não é casual ou resultado da ausência de compreensão da Justiça sobre a metodologia de trabalho em questão”, enfatizou Cunha na nota para imprensa.

O Ministério Público do Trabalho pediu na ação o devido registro de todas as relações de trabalho. Em caso de negativa, a multa pode chegar a R$ 10 mil por motorista que trabalha de forma irregular. Além disso, o órgão pede indenização retroativa, que seria depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo concorda com a ação do MPT. “O controle da jornada de trabalho é fundamental. Se o motoboy ficar 20 horas na rua, irá morrer, pois o trânsito é o nosso meio ambiente de trabalho”.

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