O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou na semana passada (31) um novo decreto que introduz mudanças importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A alteração mais notável é a inclusão da portabilidade de pagamentos para vale-refeição e vale-alimentação.
Entretanto, ainda há indefinições sobre a regulamentação da portabilidade. Até agora, o Governo não disponibilizou orientações específicas sobre como a nova medida será colocada em prática. Nesse cenário, tanto empresas quanto empregados aguardam ansiosamente pelas diretrizes que serão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto Recente Facilita a Portabilidade de Benefícios de Alimentação
O decreto recente, fundamentado na Lei nº 14.442 de 2022, possibilita aos beneficiários de vale-refeição e vale-alimentação mais flexibilidade na escolha de onde querem utilizar seus benefícios, de forma similar à já existente portabilidade salarial.
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Pontos-chave deste decreto incluem:
Expansão da Portabilidade
O artigo 182 estabelece que todas as entidades que fornecem vale-refeição e vale-alimentação devem se adequar às diretrizes do PAT e assegurar aos seus empregados a opção de portar os valores para outra empresa.
Esse passo é considerado uma vitória importante para os trabalhadores, já que proporciona uma maior flexibilidade e evita o acúmulo de créditos em um único cartão benefício.
Permissão para Transferência Integral
A nova legislação assegura aos empregados o direito de transferir a totalidade de seus créditos de vale-refeição para outro fornecedor de cartão, podendo ainda encerrar o contrato com a empresa anterior a qualquer momento.
Autonomia do Empregado
A nova regra reforça o poder de decisão do trabalhador. Segundo o parágrafo 3 do decreto, a iniciativa de pedir a portabilidade deve partir do próprio empregado. Além disso, nenhuma taxa adicional pode ser cobrada para esse serviço.
Obrigação de Comunicação
Rompendo com a prática comum, os trabalhadores não precisarão mais informar o RH da empresa para fazer a portabilidade. A comunicação deve ocorrer diretamente entre o empregado e a empresa que emite o novo cartão benefício escolhido.
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Proibição de Incentivos Financeiros
Para manter uma concorrência equilibrada, o decreto veta a prática de oferecer incentivos financeiros, como cashbacks, por parte das empresas fornecedoras de vale-refeição.
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