Contran altera definições de cinquentinhas, bicicletas elétricas e outros – Saiba mais!

Veja como ficou a classificação desses veículos de acordo com o Contran.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.

Essa medida tem como objetivo esclarecer dúvidas e confusões em relação à necessidade de indicadores de velocidade e retrovisores em bicicletas elétricas, assim como a exigência de CNH para conduzir ciclomotores de 50cc.

Com a nova resolução, fica mais fácil definir os veículos e estabelecer diretrizes claras para cada tecnologia, facilitando o registro e licenciamento nos órgãos de trânsito locais. Essa iniciativa é bem-vinda, especialmente considerando o crescente número desses tipos de veículos circulando nas grandes cidades.

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A atualização da classificação dos veículos também deve contribuir para a segurança no trânsito, uma vez que cada tipo de veículo terá suas próprias regras e requisitos. Confira mais detalhes a seguir!

Entenda a nova classificação desses veículos

A definição da classificação desses veículos tem como objetivo garantir a segurança no tráfego e proteger os usuários vulneráveis, uma vez que acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos. Essa medida também proporcionará segurança jurídica aos proprietários desses veículos.

Com essas determinações, os órgãos de trânsito poderão estabelecer regras claras para o tráfego.

Fica estabelecido que o ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.

As bicicletas, por sua vez, são equipamentos de propulsão humana, com duas rodas, e não são consideradas motocicletas, motonetas ou ciclomotores de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, por sua vez abrange patinetes, skates e monociclos motorizados.

Outros critérios considerados

A regulamentação para a condução desses veículos leva em conta não apenas suas características, mas também critérios como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.

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É importante ressaltar que as bicicletas elétricas devem estar equipadas com um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o condutor está pedalando. Além disso, devem possuir indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira e lateral, campainha e espelhos retrovisores.

Já os ciclomotores, motocicletas e motonetas devem obrigatoriamente ser registrados e emplacados para serem utilizados nas vias públicas. Para conduzir ciclomotores, é necessário possuir autorização para conduzi-los (ACC) ou habilitação na categoria A da carteira nacional de habilitação (CNH).

E se você utiliza equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ou bicicletas elétricas, fique atento: eles devem seguir as mesmas diretrizes das bicicletas convencionais ao circular no trânsito.

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