Nova lei de trânsito: Transitar sem placa agora é crime? Entenda o que mudou!

Saiba as consequências de transitar sem placa e a punição para adulteração.

Uma nova lei, aprovada em 26/04/2023, trouxe mudanças importantes em relação às placas de identificação. Transitar sem placa é uma infração gravíssima e adulterá-la é ainda pior, configurando-se como crime, com punições severas. É fundamental seguir as leis de trânsito para garantir a segurança de todos.

Se você é motorista, com certeza já deve ter ouvido falar sobre a lei 14.562 que entrou em vigor recentemente. Ela altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Uma das mudanças trazidas pela lei se refere às placas de identificação dos veículos. Saiba mais a seguir.

Transitar sem placa é uma infração gravíssima

Embora não seja considerado crime, transitar sem placa é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa, perda de pontos na CNH e até mesmo na remoção do veículo. Ou seja, é melhor evitar essa prática.

Agora, se você está preocupado com o que fazer em caso de remoção ou sumiço da placa, fique tranquilo. O importante é regularizar a situação o mais rápido possível e evitar problemas com a fiscalização.

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Adulterar a placa de identificação se tornou crime

Agora, se você pensa em adulterar, remarcar ou suprimir os caracteres da sua placa, saiba que isso se tornou crime com a nova lei. Quem comete essa prática pode ser punido com reclusão de três a seis anos e multa.

Nova lei define nova infração

Além disso, a nova lei também torna passível de punição quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo.

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