É possível sacar o FGTS para quitar dívidas? Saiba os casos!

Existem alguns requisitos para tornar essa realidade possível.

Segundo um estudo realizado pela CNC em 2022, 78% das famílias brasileiras estão endividadas. Uma das principais causas para isso é a pandemia do coronavírus, que afetou a economia do país. Por isso, o governo criou medidas para minimizar as dívidas e liberou sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar débitos em aberto, isso quando o saque for possível e quando houver saldo disponível.

Formas de sacar o FGTS para quitar suas dívidas

Muitos brasileiros encontram-se em dificuldades financeiras, portanto, recorrer ao FGTS para pagar dívidas é uma boa ideia. Mas é fundamental ter sempre em mente que não é possível sacar todo o valor do fundo. Assim, a seguir, confira como realizar o saque.

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Saque Calamidade

A Modalidade de Saque em Situação de Calamidade do FGTS permite que o trabalhador retire o valor acumulado na sua conta do FGTS em caso de necessidade pessoal e emergência decorrente de desastres naturais na área onde reside.

O saque somente é liberado após o decreto de estado de emergência ou calamidade pública feito pelo governo federal, municipal ou estadual e publicado dentro de um prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do desastre natural, desde que este seja reconhecido por meio de uma portaria.

Saque-aniversário

Outra opção ocorre todo ano e é conhecida como “saque-aniversário”, que permite que o empregado retire parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Para isso, é necessário optar por essa modalidade de saque. Nesse caso o cidadão pode utilizar o dinheiro para pagar suas dívidas.

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Outras possibilidades

Além das possibilidades citadas anteriormente, existem também outras formas de você sacar o seu FGTS e quitar suas dívidas. Lembrando que, para cada situação listada a seguir, algumas etapas de comprovação junto à entidade serão necessárias:

  • Demissão sem justificativa (justa causa);
  • Aposentar-se;
  • Ter 70 anos ou mais;
  • Comprar a casa própria (pagar parcelas);
  • Fechamento da empresa que te empregava;
  • Estar sem atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ser trabalhador temporário e ter o seu término do contrato de serviço;
  • Em comum acordo entre trabalhador e empregador, ter o contrato rescindido (podendo sacar apenas 80% do saldo da conta do fundo);
  • Doenças graves ou estágio terminal de qualquer doença (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho.

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