Passageiros têm direito a danos morais por problemas em voos internacionais, decide STF; saiba mais!

A partir de um caso envolvendo uma passageira brasileira e a companhia aérea Lufthansa, o STF tomou uma decisão geral.

Até hoje, o pagamento por danos morais a passageiros prejudicados por transtornos nas companhias aéreas só se dá em voos domésticos. Mas, com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível que haja ressarcimento de danos morais por problemas em voos internacionais.

Confira a decisão inédita do STF sobre o assunto, que privilegia o Código de Defesa do Consumidor brasileiro sobre acordos internacionais acerca do tema.

Como se deu a decisão do STF sobre pagamento de danos morais por transtornos em voos internacionais?

Empresas aéreas estão sujeitas a pagar danos morais por transtornos causados a passageiros brasileiros em voos internacionais. Essa decisão unânime dos ministros do STF aconteceu por causa de um caso envolvendo uma passageira brasileira e a companhia aérea alemã Lufthansa.

A passageira processou a empresa por danos morais, já que sofreu problemas com atraso no voo e extravio de bagagem. Na primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que as convenções internacionais sobre transporte aéreo unificaram as regras internacionais. Assim, proibiram o pagamento de danos morais por esses transtornos quando acontecem.

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O Tribunal da Justiça de São Paulo deferiu o processo da passageira, argumentando que se tratava sim de dano moral e, por isso, incidia no Código de Defesa do Consumidor, e não em convenções internacionais. O TJ-SP prescreveu o pagamento de uma indenização de 12 mil reais à brasileira.

Foi quando a Lufthansa recorreu da decisão do STF, que, por sua vez, reafirmou a determinação inédita e ampla. A Corte, presidida pela ministra Rosa Weber, argumentou que as convenções internacionais não se aplicam a danos extrapatrimoniais decorrentes de voos internacionais.

Não seria mais um pagamento por danos materiais, como a Lufthansa enfatizou com base na prevalência das convenções internacionais. Seria, na perspectiva do STF, pagamento por danos morais dos passageiros brasileiros. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro teria prevalência sobre os tratados.

A determinação da Corte foi geral, ou seja, válida para instâncias inferiores. Ela resguarda o direito à reparação dos danos morais para os passageiros brasileiros em problemas com companhias aéreas ao redor do mundo.

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