Cinco situações em que o trabalhador não pode ser demitido

O trabalhador está assegurado pela CLT; entenda como isso impede que ele seja demitido indevidamente

Infelizmente, o setor trabalhista abre espaço para certas injustiças. Nesse contexto, é essencial saber em quais situações não pode haver demissão. Todo trabalhador formal é resguardado por diversos direitos advindos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas de trabalho asseguram que não haverá chances de o trabalhador ser demitido sem justa causa sem que seja resssarcido. Para saber mais, leia esta matéria na íntegra.

Cinco ocasiões em que a demissão é indevida

Em casos de acidente ou doença

No caso do trabalhador que precise se ausentar das atividades laborais para se recuperar de algum acidente ou doença, ele recebe um prazo de 1 ano para se reestabelecer sem possibilidade de demissão.

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Integrantes da CIPA

Para os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o artigo 165 da CLT garante que não podem sofrer arbitrariedade ou dispensa indevida. 

Gravidez

As normas trabalhistas determinam que mulheres grávidas não podem ser demitidas desde o momento que descobrem a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Caso ela seja demitida nesse período, a prática configura ilegalidade perante a Justiça.

Aborto involuntário

Nesse caso, a mulher pode garantir um período de repouso remunerado de duas semanas após o aborto. Dessa forma, a lei assegura o direito dela de retornar para a mesma função que executava anteriormente.

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Pré-aposentadoria

Para aqueles que falta entre 12 e 24 meses para se aposentar, há a estabilidade. Nessa situação, eles não podem ser demitidos de acordo com convenções pré-estabelecidas.

Vale salientar que, em caso de demissão nessas situações citadas, é cabível recurso na Justiça. O empregador fica passível de processo, multa e até mesmo de pena em alguns casos específicos.

Lembrando que a demissão só é possível nos seguintes casos, segundo a Lei 62/1935: “Assegura ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providências”.

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