3 adicionais salariais que um trabalhador pode receber

Além da insalubridade e da periculosidade, um funcionário tem direito a outros três tipos de adicionais. Veja quais são.

Um profissional com carteira assinada garante bons benefícios com base na legislação trabalhista. Assim, pensando em todos os benefícios que a lei oferece, um deles diz respeito ao adicional salarial, um pagamento extra ao salário normal do empregado.

Entre esses adicionais, a maioria das pessoas tem conhecimento apenas da insalubridade e da periculosidade. Porém, você sabe quais são os outros?

O que são os adicionais salariais?

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o aumento temporário do salário de um trabalhador que exerce suas funções em circunstâncias anormais é conhecido como salário complementar ou adicional de salário.

A CLT determina que, em situações que envolvam riscos ou desgastes no trabalho, o pagamento deve ser feito com o acréscimo de um custo adicional. Além disso, é fundamental ressaltar que o valor não é uma indenização, mas, sim, uma quantia compensatória segundo as circunstâncias atuais.

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3 adicionais que também devem ser pagos ao trabalhador

Você sabia que, além das indenizações adicionais por insalubridade e periculosidade, existem mais três tipos de indenizações compensatórias que devem ser feitas aos profissionais em determinadas circunstâncias? Confira a seguir quais são esses casos e saiba exigir seus direitos.

Por transferência

O empregado tem o direito de receber uma compensação adicional pelas despesas de deslocamento para o novo endereço, caso seja transferido para uma unidade diferente daquela em que exerce sua função. Conforme o Artigo 469 da CLT, esse valor deve superar no mínimo 25% de todo o salário acordado por escrito.

Hora extra

Um dos termos mais conhecidos entre os profissionais é a “hora extra”. Ela funciona da seguinte forma: o empregado que cumprir mais do que o turno de 44 horas semanais, ou 8 horas diárias, tem direito ao recebimento do adicional de remuneração referente a essas horas trabalhadas. Porém, o número de horas extras não pode ser superior a 2 por dia.

Adicional noturno

Trabalhadores noturnos com direito à compensação são aqueles que exercem as respectivas funções entre as 22 h e as 05 h do dia seguinte. Segundo o Artigo 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno. Assim, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

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