Quem receberá de volta Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos? Veja o que fazer!

Confira quais são os requisitos e como você pode solicitar essa devolução.

Muito provavelmente, você já deve saber sobre a mais recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta o pagamento de Imposto de Renda em cima das pensões alimentícias. Sendo assim, as pessoas não deverão mais declarar esse benefício como um rendimento tributável.

Além disso, esses beneficiários ainda terão a restituição do valor pago nos últimos 5 anos. Pensando nisso, neste artigo, vamos falar sobre quem receberá de volta parte dos Impostos de Renda pagos.

Antes de essa decisão ser tomada, as pensões alimentícias eram dedutíveis apenas na declaração dos Impostos de Renda dos alimentantes. Porém, agora foi decidido que a isenção valerá para ambos, tanto quem paga como quem recebe. Isso porque os valores não precisarão mais ser declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Sendo assim, qualquer pessoa que tenha pago esses tributos à Receita Federal dentro dessa situação nos últimos cinco anos poderá pedir a restituição desse valor pago como imposto.

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Como as pessoas poderão solicitar essa devolução?

Para solicitar os valores de volta, os passos são os seguintes:

  1. Primeiramente, abra o programa de declaração do IRPF no site do Portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, e confira se ele está atualizado ou precisa de alguma atualização;
  2. Em seguida, clique em “Ajuda” e escolha “Sobre o IRPF”;
  3. Logo após, no menu “Declaração”, clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” ou “Iniciar Declaração em Branco”;
  4. Já no menu que será aberto do lado esquerdo, toque em “Identidade do Contribuinte”;
  5. Feito isso, na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer”, escolha “Declaração Retificadora”;
  6. Depois, insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”;
  7. Em seguida, no menu do lado esquerdo, selecione “Dependentes”;
  8. Posterior a isso, clique em “Novo” e insira os dados do dependente;
  9. Logo após, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”;
  10. Depois, toque na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia;
  11. Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”;
  12. Por fim, no “Tipo de Rendimento”, escolha a opção “26 — Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado, clicando em “OK” para finalizar.

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