5 leis de trânsito que mudaram nos últimos anos; você sabia?

Algumas mudanças em relação às leis de trânsito foram fundamentais. Conheça mais detalhes sobre elas!

O termo “indústria da multa” foi criado para descrever o grande número de multas aplicadas e valores cobrados diariamente. Por isso, nos últimos anos, na tentativa de diminuir essas questões, houve algumas alterações nas leis de trânsito.

5 mudanças principais nas leis de trânsito

Os últimos anos trouxeram destaques para alterações de algumas leis de trânsito. Por isso, veja a seguir as cinco principais alterações no CTB que ocorreram recentemente.

Suspensão da CNH

Desde abril do ano passado, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos. No entanto, esse limite não é fixo, dependendo da gravidade da infração. Como resultado, os motoristas podem ter sua habilitação cassada por 30 ou até 20 pontos, conforme o esquema a seguir:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Validade da CNH

A data de vencimento da CNH também é uma das regras de trânsito mais importantes alteradas nos últimos anos. Os condutores até aos 50 anos têm direito a uma licença válida por 10 anos no momento da renovação. Entretanto, para motoristas entre 50 e 69 anos, o período permanece o mesmo de antes: cinco anos. Confira a lista completa abaixo:

  • Condutores até 49 anos: CNH válida por 10 anos;
  • Condutores entre 50 e 69 anos: renovação da CNH a cada 5 anos;
  • Condutores com 70 anos ou mais: renovação da CNH a cada 3 anos.

Exame toxicológico

Motoristas profissionais também são afetados com mudanças nas regras de trânsito. Agora, motoristas de carga com qualificações de categoria C, D ou E devem se submeter a testes toxicológicos a cada 2 anos e meio. Além disso, quem não fizer o exame terá a CNH suspensa por três meses e receberá uma multa no valor de R$ 1.467,35.

Locomoção de crianças no veículo

Também conhecido como “lei da cadeirinha”, a regra estabelece que crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem sentar-se no banco traseiro e no sistema de retenção (assentos, boosters, etc.). Infringir essa regra caracteriza como desobediência gravíssima e multa de R$ 293,47.

Faróis durante o dia

Além disso, os carros não equipados com DRL devem estar com os faróis baixos acesos ao trafegar em rodovias de pista única fora das áreas urbanas, mesmo durante o dia. Os carros de passageiros também precisam ter suas luzes acesas durante o dia quando estão em uma faixa ou entrada exclusiva.

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