Qual é a tolerância de velocidade de um radar? Evite multas!

Confira o que diz a lei.

Dirigir é uma tarefa que exige atenção constante, mas muitas vezes acabamos cometendo pequenos deslizes. Entre eles, um dos mais comuns é passar um pouco do limite de velocidade da via, o que pode gerar muitas dúvidas entre os motoristas. Afinal, estar 5 ou 6 km/h acima do permitido pode ocasionar em multa? Quer saber a resposta? Confira abaixo qual é a tolerância da taxa de velocidade.

O que diz a lei?

Antes de tudo, é importante dizer que a tolerância não significa que você deve correr mais. Ela foi criada para não penalizar os motoristas que estão fora do limite de velocidade, mas não oferecem risco aos outros. Por conta disso, é importante sempre se manter na quilometragem especifica para cada via. Caso você ultrapasse a tolerância, deve estar ciente que cada percentual de excesso de velocidade pode ter diferentes punições.

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Assim, o Art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) explicita que trafegar com o veículo em até 20% da velocidade permitida é considerado infração com penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já aqueles que ultrapassarem os 20% terão uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, já que a infração é considerada grave.

Por fim, condutores que ultrapassarem 50% do limite de velocidade terão uma multa salgada de R$ 880,41 e a CNH suspensa, já que esta é uma infração gravíssima.

Qual a tolerância da taxa de velocidade?

Basicamente, existe uma regra de tolerância bem simples: São tolerados 7 km acima da velocidade máxima permitida na via que seja de até 100 km/h. Ou seja, caso uma via tenha o limite de 60 km/h, o motorista poderá chegar até os 67 km/h.

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Já em vias cuja velocidade máxima permitida seja acima da 100 km/h, é necessário estar atento à regra dos 7%, que será a porcentagem de tolerância. Caso o limite seja 120 km/h, por exemplo, a tolerância será de até 129 km/h (arredondamento para cima).

Você pode encontrar mais informações sobre os requisitos para fiscalização de velocidade na Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020.

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