Aprenda a parcelar multas de trânsito – inclusive com o cartão de crédito!

Para evitar a perda da CNH, veja a nova regra para pagar as multas de trânsito

As multas, geralmente, não são contas previstas no nosso orçamento e seus valores podem variar muito dependendo da gravidade da infração.

Mesmo que seja óbvio que ninguém gosta de pagar multas, há um ponto que é ainda mais crucial: nem todos podem fazer o pagamento integral do valor de algumas multas de uma só vez. Por isso, confira como parcelar a multa de trânsito.

Conforme a Resolução Contran  nº  918, de 28/03/2022,  o “recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)“.

É importante esclarecer, que o parcelamento, via cartão de débito ou crédito, depende da realização de convênio pelos órgãos arrecadadores estaduais. Assim, os interessados nessa metodologia de parcelamento deverão procurar as unidades estaduais do Detran para consultar as empresas credenciadas.

Aprenda a parcelar multa de trânsito de forma online e presencial

Embora algumas pessoas não saibam, é possível parcelar o valor de algumas multas de forma online ou presencial.  Dessa forma, a seguir nós falaremos um pouco mais sobre o que fazer para tentar negociar o valor da multa e onde pode-se realizar esse serviço.

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Em quais casos a multa pode ser parcelada?

A Resolução do Contran permite o parcelamento para auxiliar o motorista infrator a negociar valores de multas mais elevados. No entanto, nem todas as circunstâncias permitem um pedido de parcelamento. Conforme o artigo 27 da Resolução nº 918, ficam excluídos do parcelamento:

  • as multas inscritas em dívida ativa;
  • os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
  • os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
  • as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou
    arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Como parcelar as multas de trânsito?

O infrator pode parcelar o valor da multa de forma online, basta acessar o portal do DETRAN do seu estado. O portal permite que os usuários consultem todos os débitos e multas disponíveis para o parcelamento.

Apesar de o método online ser mais prático, o método presencial continua a funcionar normalmente e a tratar os casos da mesma forma, sobretudo para quem tem mais dificuldade tecnológica.

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É necessário ter em mãos alguns documentos, tanto pessoais quanto os relativos ao veículo, para poder realizar este procedimento presencialmente, sendo eles:

  • Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente conhecido apenas como licenciamento;
  • Documento original de identificação com foto.
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

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