Fique atento às novas regras para capacete – O descuido pode gerar multas!
O Contran promoveu alterações importantes nas regras de uso do capacete. Saiba mais neste artigo!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940/2022, de 01/04/2022, que traz novas regras para capacete. A resolução vale para o condutor e passageiros de motocicletas e demais ciclomotores.
Isso porque, apesar de esse ser um acessório indispensável, muitos condutores ainda negligenciam o seu uso, o que coloca a sua própria vida e a de terceiros em risco. Afinal de contas, ele é fundamental para prevenir as pancadas e ferimentos na cabeça que podem até mesmo levar ao óbito.
Todavia, apenas colocar o capacete na cabeça não é garantia de segurança. O equipamento deve seguir algumas especificações técnicas preestabelecidas no tamanho, modelo, tipo e na forma de utilização.
Então, continue lendo este artigo até o final para conhecer as novas atualizações implementadas pelo Contran, que devem ser seguidas por condutores e passageiros de motocicletas. Confira a seguir!
O que mudou?
De acordo com a Resolução 940/22 do Contran, agora, é obrigatório que o capacete tenha o selo do INMETRO, que atesta, certifica e garante que o acessório é realmente seguro.
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Além disso, foi estabelecido que o capacete também deve ter retrorrefletivos na parte posterior, traseira e nas laterais.
A resolução determina que o capacete é de uso obrigatório e deve ser fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O equipamento deve ser de tamanho adequado e com a queixeira abaixada ou travada.
Ao contrário da legislação, alguns motoristas têm o hábito de deixar a presilha solta e isso reduz a sua segurança, já que o capacete também fica solto e não protege a cabeça, adequadamente, em caso de acidente.
Quanto às outras novas regras, destaca-se que o uso da viseira ainda é obrigatório, mas em caso de ausência, é permitido usar óculos de proteção. Contudo, não é autorizada a sua substituição por óculos corretivos, óculos de sol ou de trabalho (EPI).
Isso porque, o óculos de proteção é um item específico desenvolvido para garantir a segurança dos condutores. Por isso que o seu uso é permitido como um substituto da viseira e os outros não.
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O que acontece se o condutor não seguir às novas regras para capacete?
Se o motorista ou o passageiro não estiver utilizando o capacete, ou estiver usando sem encaixar na cabeça da forma correta, o condutor ficará sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 293,47 e estará cometendo uma infração gravíssima. Podendo também ter a suspensão do direito de dirigir.
Já em situações em que o capacete não corresponder com as novas especificações, o motorista pode pagar uma multa no valor de R$ 195,23.
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