Multa por dirigir com celular pode doer no bolso – Confira o valor e pontuação!

Dirigir com celular é considerado uma infração gravíssima e gera multa para o motorista. Mas, será que pode recorrer? Saiba agora!

Não é segredo para ninguém que as leis de trânsito são bem rigorosas quanto a multa por dirigir com celular. Afinal de contas, dirigir requer grande responsabilidade e atenção do motorista.

Desse modo, mexer no celular enquanto dirige pode deixá-lo desatento, aumentando o risco de provocar acidentes de trânsito (até mesmo fatais).

Contudo, essa ainda é uma multa muito aplicada aos motoristas. Segundo o Detran do estado de São Paulo, cerca de 7,5% das multas aplicadas são por dirigir com celular.

Por outro lado, muitos desses motoristas as consideram injustas e desejam recorrer. Mas, será que é possível? Saiba agora neste artigo!

Quanto custa a multa por dirigir com celular?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que dirigir mexendo no celular estará cometendo uma infração gravíssima e pagará uma multa de R$ 293,00, além de levar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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No entanto, a penalização pode ser ainda pior, visto que, o motorista também estará cometendo uma infração de não estar dirigindo com as duas mãos ao volante. Assim, a multa ainda pode ter um acréscimo de R$ 130,16 e mais cinco pontos na carteira.

E mesmo que o condutor esteja com fones de ouvido e com as duas mãos ao volante enquanto dirige, ainda assim é considerado infração média, também passível de multa e pontuação na CNH.

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Multa por dirigir com celular: é possível recorrer?

Em casos que o motorista considerar injusta a penalização, ele pode, sim, recorrer. Mas, apesar de poder recorrer sozinho, é importante buscar a orientação de um advogado para que a defesa fique bem fundamentada.

De modo geral, o processo pode acontecer em três etapas:

  • Defesa prévia: é a primeira oportunidade que o motorista tem para recorrer sobre uma multa por dirigir com celular;
  • Recurso em primeira instância: se o condutor perder o prazo de entrar com a defesa prévia ou caso ela tenha sido indeferida, entra-se com essa etapa;
  • Recurso em segunda instância: se o recurso em primeira instância for indeferido, o motorista pode recorrer nesta etapa.

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