Veículos não podem mais ser guinchados em blitz? Não é bem assim! – Saiba detalhes
Diferente do veiculado por vários veículos de imprensa, o governo federal esclareceu que mudanças não impedem que carros sejam guinchados.
O governo federal, através da Lei 14.229/21, alterou algumas normas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente do divulgado pela imprensa, a medida não vai proibir que carros sejam apreendidos pelos agentes de trânsito. A informação foi divulgada por nota oficial do governo federal.
A lei 14.229/21 entrou em vigor em 21 de outubro de 2021. Na questão que fala sobre guinchar veículos, a lei fala que alguns condutores podem ser liberados, mesmo com irregularidades detectadas e teriam até 15 dias para regularizar a situação.
Apesar dessa medida, essas condições específicas, em sua maioria, não conseguem ser atendidas já que o motorista só pode ser liberado se não oferecer risco no trânsito e não conseguir resolver a irregularidade no local em que foi abordado.
“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação”, disse na nota o Coordenador-Geral de Segurança Viária, inspetor André Luiz Azevedo.
Durante a abordagem, o motorista também só pode ser liberado se entregar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A condição serve de garantia para que o motorista realmente resolva a situação do veículo.
É importante destacar que a nova lei diz que quem está com documento dos veículos atrasados e motoristas profissionais não têm direito à liberação.
André Luiz Azevedo explicou a situação: “a terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato, pois o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, destacou.